“Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; porque que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz comas trevas?” (2 Co 6.14)
O texto de 2 Coríntios 6.14 nos apresenta alguns
princípios que devem nortear as associações entre cristãos
e não-cristãos (fiéis e infiéis, justiça e injustiça, luze trevas,
crentes e incrédulos, salvos e perdidos). Observemos alguns termos para uma
compreensão maior das questões aqui envolvidas.
– Jugo desigual (gr. eterodzygountes). Associar
de maneira irregular ou discordante. Juntar animais que precisam
de jugos diferentes por que são de espécies diferentes (cf. Dt
22.10; Lv 19.19). O conceito de jugo era usado em relação ao
casamento e em relação aos professores que concordavam em sua
doutrina. Um casamento misto ou cooperação com alguém que tenha
pensamentos diferentes era considerado ser “jugo desigual”.
Formar um pardesigual, ser posto na canga com um animal
diferente. Paulo emprega o verbo heterozygeo, que se aplica ao
emparelhamento de tipos diferentes de animais em Lv 19.19. C. K. Barrrett
traduz assim: “Não deveis entrar em arreio duplo com os
descrentes”.
– Incrédulos (gr. apístois). Descrente.
– Sociedade (gr. metokê). Relação. Companheirismo.
– Comunhão (gr. koinonía). Parceria, intercâmbio. Ato de
participar, compartilhar por causa de interesse comum. Ter coisas juntos ou em
comum.
É importante atentar para o fato de que o
alerta feito por Paulo vai para além das relações matrimoniais. Sobre isto
Coenen e Brown comentam
A totalidade do contexto e do argumento de 2 Co 6:14 e segs.,
porém, parece olhar além dos casamentos mistos, para a idolatria e a impureza
de modo geral (cf. C. K. Barret, op. cit., 196), embora um casamento misto
pudesse levar a semelhante idolatria e impureza.
Não está aqui presente a ideia de um cristianismo sectarista,
onde todo e qualquer contato e relações com os incrédulos
fossem reprovadas. Sobre isto Paulo escreveu
Já por carta vos tenho escrito que não vos associeis com os que se
prostituem; isso não quer dizer absolutamente com os
devassos deste mundo, ou com os avarentos, ou com os
roubadores, ou com os idólatras; porque então vos seria
necessário sair do mundo. Mas, agora, escrevi que não vos associeis comaquele que,
dizendo-se irmão, for devasso, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou
beberrão, ou roubador; com o tal nem ainda comais. (1 Co
5.9-11)
Como se pode observar, a preocupação do apóstolo Paulo é
sempre com o tipo de associação, que por seu
alto grau de intimidade pode corromper a fé e a santidade do crente: “Não vos enganeis:
as más conversações corrompem os bons costumes”. (1 Co 15.33).
Coenen e Brown afirmam que
O cristão deve permanecer no mundo, sem, porém, tomar parte na
idolatria e na impureza moral. Assim o crente nunca deve ser culpado da
fornicação (1 Co 5:9-10). Deve trazer seus assuntos diante da igreja ao invés
de levar o irmão crente aos tribunais seculares (1 Co 6.1-6). Não deve
deliberadamente entrar num casamento misto com um descrente,
mas, se, um dos cônjuges de um casamentoque dantes era pagão
torna-se cristão, o casamento não deve ser dissolvido
simplesmente por causa disto, pois o crente santifica o casamento, cônjuge
descrente pode ser conquistado para Cristo (1 Co 7:12-16, 39). […] Noutras
palavras, Paulo não defende uma separação exclusiva do mundo.
Os crentes devem permanecer no mundo procurando ganha-lo para Cristo. Não
devem, no entanto, permitir que a sua fé seja comprometida de
qualquer modo, especialmente pela idolatria pagã e os seus costumes sexuais dos
pagãos. A conversão significa um rompimento com o mundo (1 Co
6.9 e segs.).
Observando o comentário acima, mesmo que ênfase
do presente estudo recaia sobre a união conjugal mista, nunca
é demais ressaltar as seguintes questões:
– Com que autoridade pastores que vivem
se processando podem julgar as causas dos crentes?
– Com que autoridade pastores que aprovam
o casamento de seus filhos crentescom descrentes pode disciplinar
os jovens e membros da igreja que se unem através do
matrimônio da mesma maneira?
– Com que autoridade pastores realizam
casamentos mistos de crentes influentes e ricos para proibir os de crentes
pobres?
– Com que autoridade pastores que estão
“intimamente” associados a políticos mundanos podem censurar e punir os membros
da igreja pelo mesmo tipo de associação promíscua?
– Com que autoridade pastores que relativizam
princípios bíblicos para nãoperder “ovelhas”, aprovando e
realizando o casamento misto, podem continuar ensinando a Palavra da Verdade?
Ainda tratando da associação do crente com o
infiel, a Bíblia de Estudo Pentecostal oferece o seguinte comentário ao texto
de 2 Co 6.14
Diante de Deus, há apenas duas categorias de pessoas: as que estão
em Cristo e as que não estão. […] O crente,
portanto, não deve comunhão ou amizade
íntima com o incrédulo, porque tais
relacionamentos corrompem suacomunhão com Cristo. Neste
contexto estão as sociedades nos negócios, as ordens secretas (Maçonaria),
namoro e casamento com os incrédulos. A associação entre o
cristão e o incrédulo deve ser o mínimo necessário à convivência social ou
econômica, ou com o intuito de mostrar ao incrédulo o caminho
da salvação.
No Comentário Bíblico
Pentecostal do Novo Testamento lemos que:
De 1 Co 5.9 e 10 sabemos que Paulo não está
proibindo toda associação com os incrédulos, o que seria
impossível e exigiria, em suas palavras, “sair do mundo”. Paulo
aparentemente tem um tipo específico de relacionamento em
mente. “Jugo desigual” (v. 14) lembra Deuteronômio 22.10, que proibia que um
boi e um burro fossem colocados sob o mesmo jugo para lavrar a
terra. Também pode ter o sentido de “desigualdade” e se referir à proibição em
Levítico 19.19 contra o cruzamento de animais diferentes. Em ambos os casos, as
leis da natureza no Antigo Testamento eram instituídas para ensinar o princípio
da separação espiritual. Israel deveria evitar práticas e crenças que levariam
o povo a adotar os modos corruptos de seus vizinhos pagãos. Consequentemente,
o que Paulo parece te em mente aqui é a formação de
relacionamentos que favoreciam o casamento de uma pessoa
crente com uma incrédula e levariam a alguma forma de
transigência espiritual com o paganismo, particularmente a
idolatria. […] Para se fazer entender, Paulo continua fazendo cinco perguntas
retóricas, quedestacam como é radicalmente antinatural e
incompatível para crentes e incrédulos formarem pares em um relacionamento
íntimo. Cada uma das perguntas apresenta dois opostos, é visivelmente absurda e
espera uma negação imediata. […] O apelo de Paulo é essencialmente um apelo
pela santidade. Como o estado especial de Israel exigia a separação daquelas
coisas que contaminam ou tornam uma pessoa maculada diante de
Deus, assim deveriam proteger sua pureza moral e espiritual (v.17) não se
tornando unidos em um relacionamentocom os incrédulos. O propósito
desta separação não é ritual ou cerimonial, mas relacional –
para preservar a intimidade de sua relação com o Pai (v. 18).
Voltando a questão específica do casamento misto, sua proibição
está explícita no Antigo Testamento (Dt 7.1-14; Nm 36.6, Ne 13.23-29), e o
princípio que norteia a sua aplicação na vida do cristão
exposto nas passagens do Novo Testamento aqui comentadas.
Dessa forma, seja por paixão, interesse financeiro ou coisas
semelhantes a estas, a quebra deste princípio poderá promover problemas no
relacionamento do casal e na educação de seus filhos, que poderão
ter uma séria crise de identidade, vivendo sob o dilema de seguir a fé cristã
piedosa de um dos pais, ou a crença na religião, no ateísmo ou ceticismo do
outro.
Que a Bíblia continue sendo a nossa única regra de fé. Nem os
nossos sentimentos, muito menos a pressão cultural que a
igreja sofre, deve nos remover de tão sólido fundamento.
Autor: Altair
Germano